Uma dúvida que assola maior parte dos trabalhadores brasileiros é em relação ao saque-aniversário do FGTS.
Afinal, é bom ou ruim optar por essa modalidade de saque?
Primeiramente, é importante entendermos o conceito e finalidade do Fundo de Garantia.
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - foi criado com a promulgação da Constituição Federal de 1988, com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Todo início de mês, os empregadores depositam (ou deveriam depositar) na conta vinculada do empregado à Caixa Econômica Federal, o percentual de 8% do salário do trabalhador.
A importância do referido depósito mensal é grande por parte das empresas, visto que, atrasos e ausência de depósito de referidos valores são passíveis de rescisão indireta (justa causa aplicada ao empregador).
Mas afinal, o que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque aniversário do FGTS foi criado em 2019, através da Lei nº 13.932/2019, com o intuito de flexibilizar a possibilidade de liberação de saque ao trabalhador no mês do seu aniversário.
Isto é, no mês do aniversário do empregado, este tem a opção de realizar o saque de um percentual do saldo total retido em sua conta vinculada à Caixa Econômica Federal. É uma liberação facultativa, ou seja, o trabalhador só irá sacar se quiser.
Recentemente, após a posse do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2023), o Ministério do Trabalho e Emprego defendeu a extinção do saque-aniversário do FGTS.
E quais as vantagens e desvantagens de efetivar o saque-aniversário?
No enfoque das vantagens, muitos empregados optam por antecipar o referido saque pois precisam de um dinheiro imediato para quitar dívidas, investir em reservas de emergência ou simplesmente satisfazer alguma necessidade momentânea.
Por outro lado, ao optar pela modalidade do saque-aniversário, o trabalhador, quando do momento de uma dispensa sem justa causa, fica impossibilitado de sacar o valor integral retido em sua conta do FGTS, além de ter que aguardar dois anos para novamente estar habilitado ao saque-rescisão.
Cabe então ao trabalhador, avaliar suas necessidades e aferir se realizar o saque-aniversário do FGTS será vantajoso ou não.
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