De acordo com recente pesquisa do IBGE, publicada em 25 de novembro de 2022, a ex
pectativa de vida da população brasileira é de 77 anos, sem que fossem considerados os impactos da Covid-19.
Sabendo da média da expectativa de vida, é importante que façamos uma reflexão sobre a necessidade de realizarmos um planejamento sucessório, mesmo que, para alguns, o tema "morte" seja considerado um tabu.
O planejamento sucessório é o planejamento que regulamenta a forma de gestão e distribuição dos bens e direitos do titular antes do seu falecimento.
Entre as vantagens do planejamento sucessório estão a defesa do patrimônio, a redução da carga tributária e, inclusive, dirimir os litígios dos herdeiros pelos bens deixados pelo de cujus, que, infelizmente, podem destruir uma família.
Entre as principais ferramentas para a realização de um planejamento sucessório estão:
Holding familiar: trata-se de pessoa jurídica constituída para a administração de bens imóveis próprios. Além de aperfeiçoar e simplificar a gestão dos bens, os rendimentos obtidos de alugueis recebidos pela holding possuem uma tributação de aproximadamente 11,3%, enquanto que o mesmo rendimento recebido por pessoa física representa uma alíquota de até 27,5%. Outro ponto importante é que os bens integralizados na holding não são objeto de inventário com o falecimento do sócio, via de regra. Dessa forma, são reduzidas - e em alguns casos isentadas - as despesas com impostos, custas judiciais e honorários de advogados, que podem representar aproximadamente 15% dos bens objeto da herança;
Doação: ótimo instrumento para se evitar as despesas e morosidade do inventário, devendo ser respeitada a cota reservada aos herdeiros necessários do doador;
Testamento: pode ser tanto particular como público. Enquanto que o público é considerado mais seguro, o particular é mais sigiloso. Seja um ou o outro, é uma ferramenta importante pois, desde que respeitado o percentual devido aos herdeiros necessários - assim como na doação -, expressará a última vontade do testador no momento da divisão dos bens;
Seguro de vida: via de regra não incide tributo sobre o valor indenizado, e o titular não precisa observar a ordem da sucessão para definir quais serão seus beneficiários após seu falecimento.
Como vimos, existem inúmeras vantagens àqueles que fazem um planejamento sucessório. E, para que isso se concretize, é imprescindível que o interessado seja assessorado por profissionais advogados.
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