top of page
Foto do escritorÉlida Visgueira Vieira

O autismo e a guarda compartilhada

As especificidades dos sintomas e dos níveis de suporte relacionados ao espectro podem limitar o exercício da guarda entre pais separados?



O espectro autista é caracterizado por um transtorno do neurodesenvolvimento que compromete a comunicação, a interação social e o comportamento do indivíduo em diversos níveis.


Assim, a pessoa portadora do TEA pode apresentar prejuízos na linguagem verbal e não verbal, prejuízos cognitivos e de relacionamento social, presença de estereotipias, padrões de comportamento mais restritos e repetitivos, questões sensoriais, entre outros.


A comunidade médica especializada conta, atualmente, com formas e processos para o diagnóstico, bem como para a intervenção que, quando iniciada precocemente, melhora o desenvolvimento geral do portador.


A intervenção observa, ainda, as diversas etapas da vida do indivíduo, eis que em cada fase são esperadas novas necessidades: enquanto criança, é comum a dificuldade na linguagem e comunicação, enquanto o adolescente pode apresentar questões relacionadas transtornos de ansiedade. Na fase adulta, o portador do TEA pode lidar com dificuldades na entrada no mercado de trabalho e necessitar de psicoterapias, por exemplo.


É nesse cenário marcado por características que tornam um indivíduo único dentro do espectro, com o seu próprio conjunto de manifestações, que somos eventualmente questionados sobre a possibilidade de que pais separados compartilhem a guarda de uma criança ou adolescente autista.


A guarda compartilhada visa a repartição da responsabilidade parental entre os pais de uma criança após a separação ou divórcio.


Nesse tipo de guarda, ambos os pais têm o direito e a responsabilidade de participar ativamente na vida e na criação dos filhos. Isso inclui tomar decisões importantes relacionadas à educação, saúde, bem-estar e desenvolvimento sadio.


Nesse sentido, não há nenhum impedimento legal para que os pais de uma criança autista compartilhem a guarda entre si, independentemente do nível de suporte que o portador do TEA possa se enquadrar.


É recomendado, no entanto, que os pais e responsáveis busquem ajuda de profissionais capacitados para auxiliar no desenvolvimento do paciente, bem como na orientação dos próprios pais em como lidar com as necessidades específicas do TEA.

Na prática, a fixação do tipo de guarda deve sempre privilegiar aquilo que representar o melhor interesse da criança ou adolescente, garantindo que eles mantenham um relacionamento saudável e significativo com ambos os pais. 


Portanto, manter uma boa comunicação entre os pais e um ambiente seguro e acolhedor em ambos os núcleos familiares é a chave do sucesso.

25 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page