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Foto do escritorEric Visgueira Vieira

Acordo de sócios: como e por que utilizá-lo na sua sociedade


O acordo de sócios é um instrumento previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei da Sociedades Anonimas), no qual os sócios definem expressamente direitos, obrigações e condições dos sócios na sociedade empresária.

Dentre as cláusulas que podem constar no acordo de sócios, as essenciais são as que comumente regulam:


  • Administração da sociedade empresária;

  • Direito e obrigações dos sócios;

  • Remuneração e indenização do sócio retirante;

  • Participação e divisão de lucros;

  • Quórum para deliberações (gerais e específicas);

  • Tag e Drag Along;

  • Lock Up;

  • Confidencialidade;

  • Não concorrência;

  • Ausência e sucessão dos sócios;

  • Instituição da arbitragem.


Sua constituição é de suma importância na sociedade, pois a regulamentação dos temas depositados no acordo certamente irão dirimir inúmeras discussões entre os envolvidos e trarão mais segurança jurídica aos sócios, sejam os majoritários ou minoritários.

Por isso, recomenda-se que o acordo de sócios seja elaborado por um profissional advogado especializado em Direito Societário e Empresarial.


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