O acordo de sócios é um instrumento previsto no artigo 118 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei da Sociedades Anonimas), no qual os sócios definem expressamente direitos, obrigações e condições dos sócios na sociedade empresária.
Dentre as cláusulas que podem constar no acordo de sócios, as essenciais são as que comumente regulam:
Administração da sociedade empresária;
Direito e obrigações dos sócios;
Remuneração e indenização do sócio retirante;
Participação e divisão de lucros;
Quórum para deliberações (gerais e específicas);
Tag e Drag Along;
Lock Up;
Confidencialidade;
Não concorrência;
Ausência e sucessão dos sócios;
Instituição da arbitragem.
Sua constituição é de suma importância na sociedade, pois a regulamentação dos temas depositados no acordo certamente irão dirimir inúmeras discussões entre os envolvidos e trarão mais segurança jurídica aos sócios, sejam os majoritários ou minoritários.
Por isso, recomenda-se que o acordo de sócios seja elaborado por um profissional advogado especializado em Direito Societário e Empresarial.
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